Lei Nº1.255/2026 - Declaração de utilidade pública de imóvel - UBS
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel na BR-364 destinado à construção de Unidade Básica de Saúde (UBS).
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
LEI Nº 1.255, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; faz saber ao povo de Feijó, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Eu Sanciono a Seguinte Lei:
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) NO MUNICÍPIO DE FEIJÓ/AC E DÁ OUTRAS PROVID NCIAS.
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, ordinária e direta, por via amigável ou judicial, com fundamento no art. 5°, inciso XXIV, da Constituição Federal, o imóvel abaixo descrito:
Parágrafo único. O imóvel consiste em área localizada na BR-364, Km 72, nas proximidades da ponte do Rio Jurupari, zona rural do Município de Feijó/AC, conforme identificado em vistoria técnica realizada pela Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, destinada à implantação de equipamento público de saúde.
Art. 2º A área objeto da desapropriação destina-se à construção de Unidade Básica de Saúde (UBS), com recursos oriundos de proposta vinculada ao Ministério da Saúde, visando ampliar e qualificar o atendimento à população, especialmente na atenção primária.
Parágrafo único. A proposta encontra-se cadastrada junto ao sistema do Governo Federal (SISMOS), sob nº 12477.6010001/24-001, com valor global estimado de R$ 1.887.023,00, destinada à construção da referida unidade.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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16 de abril de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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