Lei Nº 1244, de 26 de Fevereiro de 2026
Dispõe sobre a atualização da tabela de vencimentos dos cargos de apoio administrativo da Rede Municipal de Ensino.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
LEI N° 1244, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a atualização da tabela de vencimentos dos cargos de apoio administrativo da Rede Municipal de Ensino, prevista na Lei Municipal nº 1.042, de 04 de abril de 2023, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ – AC, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica atualizada a tabela de vencimentos dos cargos integrantes do quadro permanente dos profissionais de apoio administrativo da Rede Municipal de Ensino, prevista na Lei Municipal nº 1.042, de 04 de abril de 2023.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo decorre da adequação ao valor do salário mínimo nacional vigente, passando a vigorar a tabela constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º A presente atualização aplica-se exclusivamente aos servidores ocupantes dos cargos de apoio administrativo vinculados à Rede Municipal de Ensino e regidos pela Lei Municipal nº 1.042, de 04 de abril de 2023.
Art. 3º A atualização prevista nesta Lei não se aplica aos servidores públicos municipais regidos pela Lei Complementar nº 1.039, de 20 de março de 2023.
§ 1º Fica expressamente consignado que os planos de cargos instituídos pelas Leis nº 1.042/2023 e Lei Complementar nº 1.039/2023 possuem naturezas distintas, estruturas próprias e tabelas remuneratórias independentes.
§ 2º Eventual revisão ou atualização geral concedida aos servidores regidos pela Lei Complementar nº 1.039/2023 não alcança automaticamente os servidores vinculados à Lei nº 1.042/2023.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito de Feijó – Acre, 26 de fevereiro de 2026
RAILSON FERREIRA DA SILVA
Prefeito do Município de Feijó
ANEXO ÚNICO
| NÍVEL MÉDIO - AGENTE ADMINISTRATIVO | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SALÁRIO BASE | 1 SM VIGENTE + 5% (R$1.621,00) | |||||||||
| CARGA HORÁRIA | 40h | |||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | |
| R$ 1.702,05 | R$ 1.753,11 | R$1.805,70 | R$ 1.859,87 | R$ 1.915,67 | R$ 1.973,14 | R$ 2.032,34 | R$ 2.093,31 | R$ 2.156,11 | R$ 2.220,79 | |
| PROGRESSÃO | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | |
| NÍVEL MÉDIO - CUIDADOR E CARGOS EXTINTOS DE INGRESSO MÍNIMO COM NÍVEL MÉDIO | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SALÁRIO BASE | 1 SM VIGENTE (R$1.621,00) | |||||||||
| CARGA HORÁRIA | 40h | |||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | |
| R$ 1.621,00 | R$ 1.669,63 | R$ 1.719,72 | R$ 1.771,31 | R$ 1.824,45 | R$ 1.879,18 | R$ 1.935,56 | R$ 1.993,63 | R$ 2.053,43 | R$ 2.115,03 | |
| PROGRESSÃO | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | 3% | |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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28 de fevereiro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo


