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Lei Nº 1239, de 25 de Fevereiro de 2026

Dispõe sobre a concessão de desconto para pagamento de IPTU do exercício de 2026.

Legislação
Lei Municipal

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
LEI Nº 1239, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO PARA PAGAMENTO DOS IMPOSTOS SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU DO EXERCÍCIO DE 2026, EM PARCELA ÚNICA OU EM TRÊS PARCELAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; faz saber ao povo de Feijó, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Eu Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder desconto para o contribuinte que efetuar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do exercício de 2026 nas seguintes formas:
– Pessoa Física:
Redução de 15% (quinze por cento) em parcela única, até a data do vencimento da primeira parcela;
Em 3 (três) parcelas, nos meses de junho, julho e agosto, sem multa e juros de mora, com vencimento para o último dia do mês;
– Pessoa Jurídica:
Redução de 15% (quinze por cento) em parcela única, até a data do vencimento da primeira parcela;
Em 3 (três) parcelas, nos meses de junho, julho e agosto, sem multa e juros de mora, com vencimento para o último dia do mês.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó – AC, 25 de fevereiro de 2026.
Railson Ferreira da Silva
Prefeito em do Município de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14213

103

28 de fevereiro de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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