LEI Nº 1232 DE 08 DE JANEIRO DE 2026.
Estima a Receita, Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
LEI Nº 1232 DE 08 DE JANEIRO DE 2026.
“Estima a Receita, Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; faz saber ao povo de Feijó, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Eu Sanciono a Seguinte Lei;
Art. 1º – Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Feijó para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente ao Poder Legislativo Municipal e os órgãos do Poder Executivo do Município de Feijó;
II – O Orçamento da Seguridade Social abrange todas as dotações referentes às ações de saúde, previdência e assistência social das entidades e órgãos da administração.
Art. 2º – O Orçamento do Município, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar 101, de 2000, art. 1o, § 1o, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma da despesa fixada acrescida das reservas de contingências, totalizando R$ 103.987.342,19 (cento e três milhões novecentos e oitenta e sete mil trezentos e quarenta e dois reais e dezenove centavos).
Parágrafo Primeiro – A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 103.987.342,19 (cento e três milhões novecentos e oitenta e sete mil trezentos e quarenta e dois reais e dezenove centavos).
Parágrafo Segundo – A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente.
Art. 3º – A Receita estimada decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos a esta Lei e apresenta o seguinte desdobramento:
2 – DESPESA POR ÓRGÃO
Câmara Municipal 4.104.586,49
Gabinete do Prefeito 1.136.154,55
Gabinete do Vice Prefeito 335.844,79
Secretaria Municipal de Administração 3.264.173,60
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças 5.277.105,38
Secretaria Municipal de Agricultura 2.484.999,78
Secretaria Municipal de Meio Ambiente 740.044,75
Secretaria de Municipal de Educação 52.629.301,58
Secretari Municipal de Obras, Viação e Urbanismo 10.624.427,02
Secretaria Municipal de Ação Social 2.710.664,50
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 3.601.801,11
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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16 de janeiro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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