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LEI Nº 1232 DE 08 DE JANEIRO DE 2026.

Estima a Receita, Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências

Legislação
Lei Municipal

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REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

LEI Nº 1232 DE 08 DE JANEIRO DE 2026.

“Estima a Receita, Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; faz saber ao povo de Feijó, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Eu Sanciono a Seguinte Lei;

Art. 1º – Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Feijó para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:

I – O Orçamento Fiscal referente ao Poder Legislativo Municipal e os órgãos do Poder Executivo do Município de Feijó;

II – O Orçamento da Seguridade Social abrange todas as dotações referentes às ações de saúde, previdência e assistência social das entidades e órgãos da administração.

Art. 2º – O Orçamento do Município, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar 101, de 2000, art. 1o, § 1o, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma da despesa fixada acrescida das reservas de contingências, totalizando R$ 103.987.342,19 (cento e três milhões novecentos e oitenta e sete mil trezentos e quarenta e dois reais e dezenove centavos).

Parágrafo Primeiro – A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 103.987.342,19 (cento e três milhões novecentos e oitenta e sete mil trezentos e quarenta e dois reais e dezenove centavos).

Parágrafo Segundo – A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente.

Art. 3º – A Receita estimada decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada nos quadros anexos a esta Lei e apresenta o seguinte desdobramento:

2 – DESPESA POR ÓRGÃO

Câmara Municipal 4.104.586,49

Gabinete do Prefeito 1.136.154,55

Gabinete do Vice Prefeito 335.844,79

Secretaria Municipal de Administração 3.264.173,60

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças 5.277.105,38

Secretaria Municipal de Agricultura 2.484.999,78

Secretaria Municipal de Meio Ambiente 740.044,75

Secretaria de Municipal de Educação 52.629.301,58

Secretari Municipal de Obras, Viação e Urbanismo 10.624.427,02

Secretaria Municipal de Ação Social 2.710.664,50

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 3.601.801,11

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14187

106

16 de janeiro de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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