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Lei Nº 1230/2025 - Abertura de Crédito

Autoriza o Poder Legislativo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotação Orçamentária, para manutenção das Atividades Legislativas

Legislação
Lei Municipal

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

LEI Nº 1230, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025


Feijó, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Eu Sanciono a Seguinte Lei;

Art. 1º – Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 84.016,29 (oitenta e quatro mil dezesseis reais e

vinte e nove centavos), para reforço de dotação no Orçamento municipal de 2025, abaixo discriminado:

SUPLEMENTAÇÃO:


001.01-01.031.0001.2001.0000 – Manutenção e Desenvolvimento do Poder Legislativo.

2.3.1.90.13.1.500 – Obrigações patronais……………………….............R$: 51.495,95

4.3.3.90.30.1.500 – Material de Consumo………………………………R$: 31.562,93

8.3.3.90.39.1.500 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica……………. R$ 957,41

Total das Suplementações........................................................................R$: 84.016,29

Art. 2º – Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito serão oriundos de anulação total ou parcial do saldo das Dotações Orçamentárias, como segue:

ANULAÇÃO:

001.01-01.031.0001.2001.0000– Manutenção e Desenvolvimento do Poder Legislativo.

1.3.1.90.11.1.500 – Vencimento e Vantagens Fixas P. Civil..................... R$ 25.410,36

3.3.3.90.14.1.500 – Diárias Civil…………………………………………R$ 3.330,60

5.3.3.90.33.1.500 – Passagens e Desp. Com Locomoção………………..R$ 956,57

12.3.3.90.47.1.500 – Obrigações Tributarias e Contributivas……………..R$ 1.210,79

11.4.4.90.51.1.500 Obras e Instalações………………….……………….R$ 53.107,97

Total das Anulações.................................................................................R$ 84.016,29

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro do corrente ano, revogado as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 2025.

Railson Ferreira da Silva

Prefeito de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14.179

82

5 de janeiro de 2026

Gabinete do Prefeito

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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