Lei nº 1.252/2026 - Declaração de Utilidade Pública de Ramal de Acesso a Aldeias
Declara de utilidade pública o Ramal que dá acesso a diversas aldeias indígenas no município de Feijó, localizado às margens da BR-364.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
LEI Nº 1.252 DE 07 DE ABRIL DE 2026.
“Declara utilidade pública o Ramal que dá acesso às aldeias Morada Nova, Shanayhu, Nova Vida, Paredão, Pupunha, Manã Ibubu, Família, São Francisco, Belo Monte, Nova Aliança, Novo Lugar, Novo Natal, Boa União, Xinã Benã, Paroá Central e Novo Paraíso, localizado às margens da BR-364, no Km 495, na zona rural do Município de Feijó-Acre.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ – AC, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Ramal que dá acesso às aldeias Morada Nova, Shanayhu, Nova Vida, Paredão, Pupunha, Manã Ibubu, Família, São Francisco, Belo Monte, Nova Aliança, Novo Lugar, Novo Natal, Boa União, Xinã Benã, Paroá Central e Novo Paraíso, com início às margens da BR-364, no Km 495, localizado na zona rural do Município de Feijó, Estado do Acre.
Art. 2º A declaração de utilidade pública tem como objetivo reconhecer a relevância social, econômica e comunitária do referido ramal, possibilitando:
I – A execução de obras de infraestrutura, manutenção e melhorias na via;
II – A implantação e ampliação de serviços públicos essenciais, especialmente energia elétrica;
III – O acesso a programas e investimentos públicos voltados ao desenvolvimento rural;
IV – A promoção da integração territorial e social das comunidades atendidas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAILSON FERREIRA DA SILVA
Prefeito de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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10 de abril de 2026
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