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Lei N°921/2021 - IPTU 2021

Legislação
IPTU

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
 

LEI Nº 921 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021


Dispõe sobre a concessão de desconto para pagamento

dos Impostos sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana –

IPTU do exercício de 2021, em parcela única ou em três parcelas.


O PREFEITO DE FEIJÓ-ESTADO ACRE, no uso de suas atribuições
legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou

e Ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder

desconto para o contribuinte que efetuar o pagamento do Imposto

sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do exercício de 2021

nas seguintes formas:
 I – Pessoa Física:
a)
Redução de 15% (quinze por cento) em cota única, até a data

do vencimento da primeira parcela;
b) Em 3 (três) parcelas sem multa e juros: 1° parcela com vencimento
no dia 30/07/2021; 2° parcela com vencimento no dia 30/08/2021;

3° parcela com vencimento no dia 30/09/2021.
I – Pessoa Jurídica:
a) Redução de 15% (quinze por cento) em cota única, até a data

do vencimento da primeira parcela;
b) Em 3 (três) parcelas sem multa e juros: 1° parcela com vencimento
no dia 30/07/2021; 2° parcela com vencimento no dia 30/08/2021;

3° parcela com vencimento no dia 30/09/2021.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 12 de fevereiro de 2021.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12986

64

22 de fevereiro de 2021

Gabinete do Prefeito

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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