Lei N°1257/2026 - Alteração da Lei Municipal nº1233/2026
Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 1.233, de 25 de fevereiro de 2026, referente à contratação temporária de motoristas e operadores de máquinas pesadas.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
LEI N° 1. 257, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
“Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 1.233, de 25 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a autorização para abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de motoristas e operadores de máquinas pesadas, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber ao povo de Feijó, que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e Eu Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 1.233, de 25 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 4º – A remuneração dos profissionais contratados observará os seguintes valores:
– Motorista/Operador de Máquinas Pesadas:
Remuneração base mensal de R$ 1.469,55 (mil quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), a ser definida em edital, em razão da complexidade e responsabilidade das atividades desempenhadas;
– Motorista de Veículos Pequenos e Médios:
Remuneração base mensal de R$ 1.469,55 (mil quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos);
(...)
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas que estabelecem níveis remuneratórios para o cargo de Motorista/Operador de Máquinas Pesadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de abril de 2026.
RAILSON FERREIRA DA SILVA
Prefeito do Município de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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24 de abril de 2026
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