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Lei N°1221/2025 - Revoga a Lei nº455 2009 Reversão ao patrimônio do Município
14165
10 de dezembro de 2025
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
LEI N° 1221, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
“Revoga a Lei Municipal no 455, de 11 de junho de 2009, e determina a reversão ao patrimônio do Município de Feijó do imóvel doado ao Estado do Acre, que não atendeu à finalidade específica prevista na referida norma, edá outras providências.”
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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