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Lei N°1207/2025 - Abertura de Crédito

Legislação
Lei Municipal

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ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

 

“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.”
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ – AC, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
 
Art. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar em um montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a saber:
02.03 – Secretaria Municipal de Administração 
04.122.0002-2.004 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
3.3.90.36.00.00.00.00.0710 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – R$ 150.000,00
Art. 2o. Os recursos necessários para atender a suplementação a que se refere o artigo 1o dar-se por Excesso de Arrecadação do recurso de Transferências Especiais dos Estados – 710.
Art. 3o. Fica ajustadas e incluídas as alterações necessárias no PPA, LDO e LOA para o exercício vigente, com o valor do referido crédito, e demais alterações da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Feijó – AC, 16 de outubro de 2025.
Railson Ferreira da Silva
Prefeito de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14130

17 de outubro de 2025

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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