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Lei N°1206/2025 - ABERTURA DE CRÉDITO
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO ORÇAMENTO DOEXERCICIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:
Faz saber ao povo de Feijó, que o Poder Legislativo Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 259.857,38 (duzentos e cinquenta e nove mil oitocentos e cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos), para cobertura de despesas, com a inclusão da nova dotação orçamentária na Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo para o custeio das despesas especificadas a seguir:
02.11 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
13.392.0008.2.227 Festividades, Festivais e Concursos Culturais – Lei Aldir Blanc 3.3.90.39.00.00.000719 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 12.992,86
3.3.90.31.00.00.000719 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
R$ 55.000,00
3.3.90.43.00.00.000719 Subvenção Social R$191.864,52
TOTAL 259.857,38
Art. 2o. O recurso para atendimento do presente crédito especial ocorrerá por conta do excesso de arrecadação, recurso da Lei Aldir Blanc.
Art. 3o. Fica ajustadas e incluídas as alterações necessárias no PPA, LDO e LOA para o exercício vigente, com o valor do referido crédito, e demais alterações da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Feijó-Acre; 14 de outubro de 2025.
Railson Ferreira da Silva
Prefeito de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14129
16 de outubro de 2025
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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