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Lei N°1203/2025 - Altera a Lei 1191 2025 - Doação de imóvel à APAATDAHF
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
LEI N° 1203, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
“Altera o art. 1o e o parágrafo único da Lei Municipal 1.191/2025, que autorizou a doação de imóvel à Associação de Pais e Amigos do Autista e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade de Feijó – APAATDAHF, e dá outras providências.”
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14122
7 de outubro de 2025
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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