top of page

Lei N°1196/2025 Veda a nomeação para cargos públicos/Pessoas Condenadas

Legislação
Lei Municipal

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon
Visualizar

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

 

LEI N°1196 DE 29 DE JULHO DE 2025

“Veda a nomeação para cargos públicos administrativos e políticos, de pessoas que tenham sido condenadas pela prática de violência doméstica e familiar contra a mulher e por crimes contra a dignidade sexual”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ-AC.
Faço saber que a Câmara Municipal de Feijó decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o – É vedada a nomeação para cargos públicos administrativos e políticos no âmbito da Administração Pública direta e indireta, inclusive autarquias e fundações públicas do Município de Feijó, de pessoas que tenham sido condenadas pela prática de violência doméstica e familiar contra a mulher e por crimes contra a dignidade sexual, conforme Lei Federal n.o 11.340, de 7 de
agosto de 2006, e arts. 213 a 234 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.


Parágrafo único. A vedação inicia com a certificação do trânsito em julgado da decisão judicial de condenação definitiva e encerra com o cumprimento integral da pena ou com a extinção da punibilidade.


Art. 2o A eficácia desta Lei se aplica aos agentes públicos já ocupantes de cargos públicos administrativos e políticos na data de sua entrada em vigor, que vierem a praticar as condutas tipificadas nesta norma, ficando sujeitos à instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos da legislação vigente, com a devida garantia do contraditório e da ampla defesa.


Art. 3° Compete à Controladoria-Geral de cada Poder fiscalizar e fazer cumprir esta Lei, bem como exigir de todos os agentes públicos as certidões negativas pertinentes para o provimento, ocupação e permanência em cargo público municipal.


Art. 4o – Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 5o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Feijó – AC, 29 de julho de 2025.


RAILSON FERREIRA DA SILVA
Prefeito do Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14076

31 de julho de 2025

Gabinete do Prefeito

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Logomarca da Gestão do prefeito Railson 2025-2028

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Feijó - Estado do Acre

CNPJ 04.005.179/0001-20


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3463-2614

🏢 Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 14h - com intervalo de 20 minutos.

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@feijo.ac.gov.br ou ouvidoria@feijo.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page