Lei N°1196/2025 Veda a nomeação para cargos públicos/Pessoas Condenadas
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
LEI N°1196 DE 29 DE JULHO DE 2025
“Veda a nomeação para cargos públicos administrativos e políticos, de pessoas que tenham sido condenadas pela prática de violência doméstica e familiar contra a mulher e por crimes contra a dignidade sexual”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ-AC.
Faço saber que a Câmara Municipal de Feijó decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o – É vedada a nomeação para cargos públicos administrativos e políticos no âmbito da Administração Pública direta e indireta, inclusive autarquias e fundações públicas do Município de Feijó, de pessoas que tenham sido condenadas pela prática de violência doméstica e familiar contra a mulher e por crimes contra a dignidade sexual, conforme Lei Federal n.o 11.340, de 7 de
agosto de 2006, e arts. 213 a 234 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Parágrafo único. A vedação inicia com a certificação do trânsito em julgado da decisão judicial de condenação definitiva e encerra com o cumprimento integral da pena ou com a extinção da punibilidade.
Art. 2o A eficácia desta Lei se aplica aos agentes públicos já ocupantes de cargos públicos administrativos e políticos na data de sua entrada em vigor, que vierem a praticar as condutas tipificadas nesta norma, ficando sujeitos à instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos da legislação vigente, com a devida garantia do contraditório e da ampla defesa.
Art. 3° Compete à Controladoria-Geral de cada Poder fiscalizar e fazer cumprir esta Lei, bem como exigir de todos os agentes públicos as certidões negativas pertinentes para o provimento, ocupação e permanência em cargo público municipal.
Art. 4o – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Feijó – AC, 29 de julho de 2025.
RAILSON FERREIRA DA SILVA
Prefeito do Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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31 de julho de 2025
Gabinete do Prefeito
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