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Lei N°1174/2025 -Reconhecimento das pessoas portadoras de fibromialgia
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
LEI Nº1174 DE 06 DE MAIO DE 2025.
Art. 1º Ficam reconhecidas as pessoas portadoras de fibromialgia como pes
soas com deficiência para todos os fins legais no município de Feijó-Acre,
assegurando-lhes os direitos e garantias previstas na legislação vigente apli
cável ás pessoas com deficiência.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14016
8 de maio de 2025
Gabinete do Prefeito
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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