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Lei N°1174/2025 -Reconhecimento das pessoas portadoras de fibromialgia

Legislação
Lei Municipal

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

 

LEI Nº1174 DE 06 DE MAIO DE 2025.

Art. 1º Ficam reconhecidas as pessoas portadoras de fibromialgia como pes
soas com deficiência para todos os fins legais no município de Feijó-Acre, 
assegurando-lhes os direitos e garantias previstas na legislação vigente apli
cável ás pessoas com deficiência.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14016

8 de maio de 2025

Gabinete do Prefeito

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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