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Lei N°1159/2025 - REFIS 2025

Legislação
REFIS

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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


 LEI N° 1159 DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
 “Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município

de Feijó-AC – REFIS MUNICIPAL.

 

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ – AC,

no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, inciso I, da

Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal

aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1° – Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal

de Feijó – REFIS MUNICIPAL – com a finalidade de promove

r a regularização de créditos tributários vencidos até o fina

l do exercício financeiro de 2024, qual seja 31 de dezembro

de 2024, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, com

exigibilidade suspensa ou não.[...]

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13954

31 de janeiro de 2025

Finanças

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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