Lei N°1141/2024 - “LÍDIA DE RAMOS MELO CAVALCANTE”, o Centro do Idoso
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
LEI N°1141 DE 05 DE SETEBRO DE 2024.
“Centro do Idoso”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ – ACRE, no uso
das atribuições legais que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Feijó aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de “LÍDIA DE RAMOS MELO
CAVALCANTE”, o Centro do Idoso, situada na Rua Getúlio
Vargas, s/nº, bairro Centro, nesta cidade.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 05 de setembro de 2024.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
13659
25 de setembro de 2024
Gabinete do Prefeito
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