top of page

Lei N°1130/2024 - Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal

Legislação
Lei Municipal

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


LEI N°1130 DE 15 DE JULHO DE 2024
Dispõe e Autoriza o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, a realizar o repasse integral do valor referente ao componente 
de qualidade aos profissionais de saúde bucal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ-ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando a nova 
Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, faz saber que a Câmara 
Municipal de Feijó APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde de Feijó-AC, a Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal, que será 
paga aos profissionais lotados nas equipes de Saúde Bucal, no âmbito da 
Atenção Primária à Saúde, em conformidade com as disposições contidas na 
nova Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024.
Parágrafo único. O pagamento por desempenho da Saúde Bucal será aplicado às 
equipes de Saúde Bucal – eSB Cirurgião Dentista, Técnicos e Auxiliares de Saúde Bucal, contratos de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da 
Estratégia de Saúde da Família – ESF e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º A gratificação referida no artigo anterior será concedida às eSB credenciadas e cadastradas no SCNES mediante o cumprimento dos indicadores 
definidos de forma tripartite e publicizados através de Nota Técnica pelo Ministério da Saúde.

{...}

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13821

104

18 de julho de 2024

Gabinete do Prefeito(a)

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Logomarca da Gestão do prefeito Railson 2025-2028

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Feijó - Estado do Acre

CNPJ 04.005.179/0001-20


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3463-2614 (Responsável Andreia de Lima Silva)

🏢 Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 14h - com intervalo de 20 minutos.

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@feijo.ac.gov.br ou ouvidoria@feijo.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page