Lei N°1126/2024 - Assegura aos Professores - Aposentadoria
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
LEI N° 1126 DE 09 DE JULHO DE 2024
Institui e Assegura aos professores da rede municipal de ensino que tenham cumprido o tempo mínimo de exercício no magistério para fins de aposentadoria a opção de exercer atividades fora da sala de aula no âmbito do município de Feijó-AC dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ-ESTADO DO ACRE, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica assegurado aos professores da rede municipal de Feijó-AC, a opção de exercerem atividades fora da sala de aula, quando houverem cumprido o tempo mínimo de 25 (vinte e cinco anos) de efetivo exercício determinado pela legislação vigente e não tenham a idade mínima exigida para fins de aposentadoria.
Art. 2° - Caberá à Secretaria Municipal de Educação a criação de vagas em atividades pedagógicas, destinadas aos professores beneficiados pela presente lei, nas respectivas escolas onde os mesmos estejam lotados.
§ 1º- A lotação em atividade pedagógica dar-se-á no ano letivo seguinte ao que os professores tenham completado o tempo mínimo de efetivo exercício.
§ 2º- Aos professores que já tenham completado o tempo mínimo de efetivo
exercício antes da vigência da presente lei, a lotação em atividades pedagógicas dar-se-á no ano seguinte ao de sua aprovação.
§ 3º- A lotação em atividade pedagógica será concedida mediante requerimento dos professores interessados e, após verificação do cumprimento do tempo mínimo de efetivo exercício, a Secretaria de Educação se manifestará no prazo máximo de 30 (trinta dias), a contar da data da solicitação.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de julho de 2024.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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11 de julho de 2024
Gabinete do Prefeito(a)
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