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Lei N°1068/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Legislação
Lei Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


LEI N° 1068 DE 19 DE JULHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Feijó 
APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir no orçamento vigente 
de 2023 do Município de Feijó/ um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), na seguinte dotação 
orçamentária:
02-PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
12– FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
 08.244.16.1.241 - Programa de Fortal. Emergencial do Atend. Cadastro Unico no SUAS - PROCAD 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 14.800,00
Fonte: 660 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
08.244.14.1.242 - Incremento Temporário - Portaria MDS nº 884/2023
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 11.200,00
Fonte: 660 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
Total R$ 26.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura crédito Programa de 
Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no 
SUAS - PROCAD, provirão de excesso de arrecadação.
Art. 3º Os recursos necessários para cobertura crédito Incremento Temporários - Portaria MDS nº 884/2023, provirão de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 19 de julho de 2023.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima 
Prefeito de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13581

77

26 de julho de 2023

Gabinete do Prefeito(a)

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Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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