Lei N°1031/2022 - Modifica o artigo 2° na Lei Municipal n.º 1.009/2022
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA DEFEIJO
LEI Nº 1031 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
MEDICOS BOLSISTAS INTEGRANTES DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL, LOTADOS NO MUNICÍPIO DE FEIJÓ-ACRE E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito em Exercício do Município de Feijó - Acre, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no exercício pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído, a título de ajuda de custo mensal, o valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), aos médicos bolsistas integrantes do Programa Médicos pelo Brasil, lotados no Município de Feijó-AC.
§ 1º A “Ajuda de custo” vigorará enquanto o seu beneficiário atuar na cidade de Feijó-AC.
Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, em razão da Portaria GM/MS nO 3.193,
de 2 de agosto de 2022, que alterou a Portaria GM/MS n° 3.353, de 2 de dezembro de 2021.
Art. 3° - Caberá ao titular da Secretaria Municipal de Saúde deliberar sobre a concessão ou revogação da ajuda de custo vinculada ao art. 1° desta Lei.
Art. 4° -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1° de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 14 de dezembro do ano de 2022
Elson José Benicio Ribeiro
Prefeito de Feijó em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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16 de dezembro de 2022
Gabinete do Prefeito
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