Lei N°1.260/2026 - Utilidade Pública - Instituto EDUACRE
Declara de Utilidade Pública o Instituto de Profissionalização e Capacitação – EDUACRE em Feijó.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
LEI Nº 1.260, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
Declara de Utilidade Pública o Instituto de Profissionalização e Capacitação – EDUACRE, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber ao povo de Feijó, que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e Eu Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, o Instituto de Profissionalização e Capacitação — EDUACRE, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 08.929.597/0001-65, com sede na Avenida Marechal Deodoro, no município de Feijó, Estado do Acre.
Art. 2° – A entidade referida no artigo anterior deverá cumprir suas finalidades estatutárias, voltadas à promoção da qualificação profissional, capacitação técnica e desenvolvimento social da comunidade.
Art. 3° – Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I — altere suas finalidades estatutárias;
II — deixe de cumprir suas atividades sociais;
III — utilize recursos públicos em desacordo com a legislação vigente.
Art. 4° – O Poder Público Municipal poderá firmar parcerias com a entidade, visando o fortalecimento das ações de interesse coletivo.
Art. 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 23 de abril de 2026.
RAILSON FERREIRA DA SILVA
Prefeito de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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30 de abril de 2026
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