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Lei N°1.259/2026 - Prorrogação do Plano Municipal de Educação

Prorroga até 31 de dezembro de 2026 a vigência do Plano Municipal de Educação do município de Feijó.

Legislação
Lei

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ

LEI Nº 1.259, DE 23 DE ABRIL DE 2026.

“PRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026 A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, APROVADO PELA LEI Nº 658/2015, DE 23 DE JUNHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber ao povo de Feijó, que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e Eu Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2026 a vigência do Plano Municipal de Educação – PME do Município de Feijó, aprovado pela Lei nº 658/2015, de 23 de junho de 2015, referente ao decênio 2015-2024.
Parágrafo único. Permanecem inalteradas e plenamente vigentes as diretrizes, metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação, mantidas as disposições normativas e formalidades previstas na legislação que o instituiu.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14256

104

30 de abril de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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