Lei N°1.256/2026 - Utilidade Pública - Igreja Evangélica Assembleia de Deus
Reconhece como de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério de Madureira em Feijó.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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LEI Nº 1.256, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
“Reconhece como de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério de Madureira em Feijó, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; faz saber ao povo de Feijó, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e Eu Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública municipal a Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério de Madureira, inscrita no CNPJ sob nº 06.039.761/0001-33, com sede na cidade de Feijó/AC, instituição sem fins lucrativos.
Art. 2º O reconhecimento de utilidade pública confere à entidade os benefícios legais que lhe são assegurados pela legislação municipal, estadual e federal, observados os requisitos estabelecidos em cada esfera normativa.
§1º A manutenção do título de utilidade pública fica condicionada à observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como à efetiva prestação de serviços de relevante interesse social à coletividade, podendo o Poder Executivo proceder à revisão ou revogação do reconhecimento em caso de desvio de finalidade, paralisação das atividades ou descumprimento das exigências legais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito Municipal de Feijó – Ac, 15 de abril de 2026.
Railson Ferreira da Silva
Prefeito Municipal de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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18 de abril de 2026
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