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Lei N° 990/2022 - Institui Nova Planta Genérica de Valores do Município

Legislação
Planta Genérica

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


LEI Nº 990 DE 06 DE ABRIL DE 2022 - ANEXO


Institui Nova Planta Genérica de Valores do Município.


 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, no uso de suas atribuições legais, apresenta a Colenda Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:


Art. 1.º - Através da presente, fica instituída a Planta Genérica de Valos para fins de apuração de cálculo do IPTU e ITBI, compreendida pelo valor dos terrenos e edificações dos imóveis do Município de Feijó.


Art. 2º - Os valore do metro quadrado de edificações são os estabelecidos no Anexo I desta Lei, avaliados de acordo com o tipo de edificação.
Art. 3º - Os valores do metro quadrado de terrenos localizados em cada uma das zonas de valor são estabelecidos no Anexo II desta Lei.


Art. 4° - Na hipótese de tributação de imóvel localizado fora das zonas de valor de que trata esta Lei, adotar-se-á o valor do metro quadrado de terreno atribuído para a zona mais próxima e as características mais semelhantes às do imóvel considerado.


Art. 5º - Os valores contidos nesta Planta Genérica de Valores serão atualizados anualmente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou índice que lhe substitua.


Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 06 de abril de 2022.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13262

8 de abril de 2022

Gabinete do Prefeito

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