Lei N° 986/2022 - Altera o artigo 3° na Lei Municipal n.º 589/2013
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
LEI Nº 986 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera o artigo 3° na Lei Municipal n.º 589/2013 e dá outras providências.
O PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. - Alterar o artigo 3° da Lei Municipal n.º 589/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - A “Bolsa Auxílio Alimentação” terá como parâmetro os valores mínimo e máximo mensal de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e R$ 1.000,00 (hum mil reais) por profissional.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal n° 615/2014 e as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 15 de fevereiro de 2022.
Elson Jose Benicio Ribeiro
Prefeito de Feijó em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
13231
23 de fevereiro de 2022
Gabinete do Prefeito
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