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Lei N° 974/2021 - Abertura de Crédito

Legislação
Lei Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


LEI Nº 974 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021


“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal:


Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente de 2021 do Município de Feijó, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 774.495,00 (setecentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), na seguinte dotação orçamentária:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
07– SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1.005 – Programa de Alimentação Escolar
3.3.90.32.00 – Material, Bens ou Serviços para Distribuição Gratuita...........................R$ 200.000,00
Fonte: 16 – Transferências de Recursos do FNDE
Sub-Total..............................................................................................................R$ 200.000,00
1.011– Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................................R$ 200.000,00
Fonte: 16 – Transferências de Recursos do FNDE
Sub-Total..............................................................................................................R$ 200.000,00
2.011– Manutenção da Rede de Ensino Fundamental 40%
3.3.90.30.00 – Material de Consumo..............................................................................R$ 200.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......................................R$ 163.495,00
Fonte: 05 – Transferências de Recursos do FUNEB
Sub-Total..............................................................................................................R$ 363.495,00
Total......................................................................................................................R$ 763.495,00
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
06– SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
2.072 – Manutenção da Brigada Voluntária Civil de Combate a Incêndios
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......................................R$ 11.000,00
Fonte: 01 – Recursos Próprios - RP
Total......................................................................................................................R$ 11.000,00
Total Geral...........................................................................................................R$ 774.495,00

 

Art. 2º -Os recursos necessários para cobertura dos créditos adicionais suplementar provirão de anulação parcial e total nas dotações abaixo discriminadas:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
07– SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1.012 – Manutenção do Aluno na Escola
3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................................................R$ 200.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente....................................................R$ 50.000,00
Fonte: 16 – Transferências de Recursos do FNDE
Sub-Total..............................................................................................................R$ 250.000,00
1.078 – Salário Educação
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..............................................................................R$ 150.000,00
Fonte: 16 – Transferências de Recursos do FNDE
Sub-Total..............................................................................................................R$ 150.000,00
2.011 – Manutenção da Rede de Ensino Fundamental 40%
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...............................................................................R$ 50.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..................................................R$ 313.495,00
Fonte: 05 – Transferências de Recursos do FUNDEB 40%
Sub-Total..............................................................................................................R$ 363.495,00
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
06– SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
2.072 – Manutenção da Brigada Voluntária Civil de Combate a Incêndios
3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................................................R$ 1.000,00
3.3.90.32.00 – Material, Bens ou Serviços para Distribuição Gratuita............................R$ 10.000,00
Fonte: 01 – Recursos Próprios - RP
Total......................................................................................................................R$ 11.000,00
Total Geral...........................................................................................................R$ 774.495,00


Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 13 de dezembro de 2021.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13187

17 de dezembro de 2021

Gabinete do Prefeito

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