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Lei N° 958/2021 - Abertura de Crédito

Legislação
Lei Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


LEI Nº 958 DE 13 DE OUTUBRO DE 2021


“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal:


Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente de 2021 do Município de Feijó, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 1.730.000,00 (um milhão setecentos e trinta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
07– SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1.011 – Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE
3.3.90.30.00 – Material de Consumo................................................................................R$ 150.000,00
Fonte: 16 – Transferências de Recursos do FNDE
Subtotal R$ 150.000,00
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
07– SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1.020 – Construção, Ampliação e Recuperação de Escolas
3.3.90.30.00 – Material de Consumo................................................................................R$ 150.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................................R$ 100.000,00
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações......................................................................................R$ 100.000,00
Fonte: 05 – Transferências de Recursos do FUNDEB
Subtotal.............................................................................................................. R$ 350.000,00
02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
07– SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2.012 – Manutenção da Rede de Ensino - RP

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................................R$ 1.230.000,00
Fonte: 112 – Recursos Próprios - Educação
Subtotal.............................................................................................................R$ 1.230.000,00
Total Geral.......................................................................................................R$ 1.730.000,00


Art. 2º- Os recursos necessários para cobertura dos créditos adicionais suplementar provirão de excesso de arrecadação nas respectivas fontes de recursos:


Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 13 de outubro de 2021.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13152

22 de outubro de 2021

Gabinete do Prefeito

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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📱Fone: +55 (68) 3463-2614 (Responsável Andreia de Lima Silva)

🏢 Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 14h - com intervalo de 20 minutos.

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@feijo.ac.gov.br ou ouvidoria@feijo.ac.gov.br

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