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Lei N° 941/2021 - Alterar o artigo 40 da Lei Municipal n.º 217/2001

Legislação
Lei Municipal

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO

 

LEI Nº 941 DE 13 DE JULHO DE 2021


Modifica o artigo 40 Da Lei Municipal n.º 217/2001 e, acrescentam os
parágrafos primeiro e segundo no art. 37 da Lei Municipal n° 216/2001,
e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE FEIJÓ-ESTADO ACRE, no uso de suas atribuições
legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele
sanciona a seguinte Lei:


Art. 1°. - Alterar o artigo 40 da Lei Municipal n.º 217/2001, que passa a
vigorar com a seguinte redação:


“Art. 40 – Fica assegurado aos servidores municipais eleitos para a
diretoria executiva dos Sindicatos dos Servidores Municipais de Feijó
que ocuparem cargos de Presidente ou diretorias representativas

semelhantes no município, o seu afastamento com todas as vantagens
remuneráveis e que venham perceber enquanto perdurar o mandato.”
Parágrafo único: O afastamento da diretoria representativa será concedido pela Secretaria vinculada ao servidor, ficando limitada a um representante para todos os Sindicatos daquela categoria, (Emenda Modificativa nº 01 de 11 de fevereiro de 2021).


Art. 2°. – Acrescenta o paragrafo primeiro e segundo no artigo 37 da Lei
Municipal n.º 216/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§1° – Fica assegurado ao servidor municipal eleito para a diretoria executiva

do Sindicato dos Servidores Municipal da Educação que ocupar
o cargo de Presidente ou para diretoria representativa no município, o
seu afastamento com todas as vantagens remuneráveis e que venham
perceber enquanto perdurar o mandato;
§2° – O afastamento da diretoria representativa será concedido pela
Secretaria de Educação, ficando limitada a um representante.” (Emenda
Modificativa nº 01 de 11 de fevereiro de 2021).


Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito, 13 de julho de 2021.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13090

22 de julho de 2021

Gabinete do Prefeito

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