Lei N° 901/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
LEI Nº 901 DE 22 DE JULHO DE 2020.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR
A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DE FEIJÓ-ESTADO ACRE, no uso de suas
atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
financeiro de 2019 do Município de Feijó/AC, crédito adicional
suplementar no valor de R$ 120.560,00 (cento e vinte mil
quinhentos e sessenta reais), mediante suplementação das
dotações orçamentárias consignadas no orçamento
vigente, sob as seguintes rubricas:
008– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
1085 – CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 120.560,00
Fonte: 101 – Recursos Próprios – Ordinários 120.560,00
Subtotal R$ 120.560,00
Total Parcial Suplementado R$ 120.560,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do presente
Crédito provirão de excesso de arrecadação no valor de
R$ 120.560,00 (cento e vinte mil quinhentos e sessenta reais)
das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
Fonte: 101 – Recursos Próprios – Ordinários 120.560,00
Sub-Total R$ 120.560,00
Total Parcial do Excesso Arrecadado R$ 120.560,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 22 de julho de 2020.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
12850
30 de julho de 2020
Gabinete do Prefeito
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