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Lei N° 901/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Legislação
Lei Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
 

LEI Nº 901 DE 22 DE JULHO DE 2020.


“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR

A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PREFEITO DE FEIJÓ-ESTADO ACRE, no uso de suas

atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal

de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento

financeiro de 2019 do Município de Feijó/AC, crédito adicional

suplementar no valor de R$ 120.560,00 (cento e vinte mil

quinhentos e sessenta reais), mediante suplementação das

dotações orçamentárias consignadas no orçamento
vigente, sob as seguintes rubricas:
008– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
1085 – CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 120.560,00
Fonte: 101 – Recursos Próprios – Ordinários 120.560,00
Subtotal R$ 120.560,00
Total Parcial Suplementado R$ 120.560,00


Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do presente

Crédito provirão de excesso de arrecadação no valor de

R$ 120.560,00 (cento e vinte mil quinhentos e sessenta reais)

das dotações orçamentárias discriminadas a seguir:

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
Fonte: 101 – Recursos Próprios – Ordinários 120.560,00
Sub-Total R$ 120.560,00
Total Parcial do Excesso Arrecadado R$ 120.560,00


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 22 de julho de 2020.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12850

30 de julho de 2020

Gabinete do Prefeito

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