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Lei N° 899/2020 Competição de BAJOLAS na programação das Festividades

Legislação
Lei Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
 

LEI Nº 899 DE 20 DE JULHO DE 2020.


“Integra à competição de BAJOLAS na programação das

festividades da cidade de Feijó-Acre..”


O Prefeito do Município de Feijó, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele

sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica incluída nas festividades comemorativas do

município de Feijó a competição de BAJOLAS.


Art. 2º - Ficará a cargo da Secretaria competente a realização

e o apoio às provas de BAJOLAS na cidade de Feijó.


Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Feijó 20 de julho de 2020.


Kiefer Roberto Cavalcante de Lima
Prefeito de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12847

27 de julho de 2020

Gabinete do Prefeito

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Data da Publicação

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