Lei N° 899/2020 Competição de BAJOLAS na programação das Festividades
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
LEI Nº 899 DE 20 DE JULHO DE 2020.
“Integra à competição de BAJOLAS na programação das
festividades da cidade de Feijó-Acre..”
O Prefeito do Município de Feijó, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluída nas festividades comemorativas do
município de Feijó a competição de BAJOLAS.
Art. 2º - Ficará a cargo da Secretaria competente a realização
e o apoio às provas de BAJOLAS na cidade de Feijó.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Feijó 20 de julho de 2020.
Kiefer Roberto Cavalcante de Lima
Prefeito de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
12847
27 de julho de 2020
Gabinete do Prefeito
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