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Lei N° 892/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Legislação
Lei Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
 

LEI Nº 892 DE 11 DE MARÇO DE 2020.


“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL

SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O Prefeito em Exercício do Município de Feijó, no uso de suas
atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores

aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:


 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento

financeiro de 2019 do Município de Feijó/AC, crédito adicional

suplementar no valor de R$ 1.274.790,87 (um milhão duzentos

e setenta e quatro mil setecentos e noventa reais e oitenta e sete

centavos), mediante suplementação das dotações orçamentárias

consignadas no orçamento vigente, sob as seguintes rubricas:
004– SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
2005 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 773.838,68
Fonte: 101 – Recursos Próprios – Ordinários R$ 773.838,69
Subtotal R$ 773.838,68
005– SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1069 – AQUISIÇÃO DE MAQUINARIO
3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições R$ 952,19
Fonte: 106 – Transferências Voluntarias da União (Convênios) 952,19
Subtotal R$ 952,19
008– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
1088 – REUSTARAÇÃO DA ESTRADA DE ACESSO AO EROPORTO
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 500.000,00
Fonte: 107 – Transferências Voluntárias do Estado (CONVÊNIOS) 500.000,00
Subtotal R$ 500.000,00
Total Parcial Suplementado R$ 1.274.790,87


Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito

provirão de anulação parcial no valor de R$ 952,19

(novecentos e cinquenta e dois reais e dezenove centavos) e excesso

de arrecadação no valor de R$ 1.273.838,68 (um milhão duzentos e

setenta e três mil oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos)

das dotações orçamentáriasmdiscriminadas a seguir:
005– SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1069 – AQUISIÇÃO DE MAQUINARIO
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 952,19
Fonte: 106 – Transferências Voluntarias da União (Convênios) 952,19
Subtotal R$ 952,19
Total Parcial Reduzido R$ 952,19
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
 004– SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Fonte: 101 – Recursos Próprios – Ordinários R$ 773.838,69
Subtotal R$ 773.838,69
008– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
Fonte: 107 – Transferências Voluntárias do Estado (CONVÊNIOS) 500.000,00
Subtotal R$ 500.000,00
Total Parcial do Excesso Arrecadado R$ 1.273.838,68


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó 11 de março de 2020.


Claudio Braga Leite
Prefeito de Feijó em Exercício 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12761

66

28 de março de 2020

Gabinete do Prefeito

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Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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