Lei N° 891/2020 - Sec. Saúde - Contratação Temporária
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
LEI Nº 891 DE 11 DE MARÇO DE 2020.
“Autoriza a contratação temporária de pessoal para atender a
necessidade de excepcional interesse público da Secretaria Municipal
de Saúde, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal
e dá outras providências"
O Prefeito em Exercício do Município de Feijó, no uso de suas
atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
pessoal em caráter temporário, para atender a necessidade de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º- A contratação de que trata a presente Lei se dará para os
cargos de Enfermeiro, Auxiliar de Saúde Bucal, Cirurgião Dentista,
Bioquímico/Farmacêutico, Técnico em Laboratório, Técnico em
enfermagem e Auxiliar Comunitário de Saúde.
§ 1º O quantitativo de vagas, a remuneração, a carga horária semanal
e os requisitos mínimos de formação, para cada função temporária,
encontram-se consignados no Anexo I.
§ 2º Os profissionais contratados poderão ter exercício em quaisquer
das unidades onde houver vagas, de acordo com a lotação orientada
pela Secretaria Municipal de Saúde, respeitando a escolha do candidato
vinculada ao anexo I.
Art. 3º- A vigência do Processo Seletivo simplificado será de 24
(vinte e quatro) meses podendo ser prorrogada por igual período,
adstrita à vigência do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 4º- O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta
Lei, será efetuado por meio de processo seletivo simplificado, sujeito a
ampla divulgação, com observância aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Parágrafo único. Os critérios adotados para a seleção dos candidatos
deverão ser objetivos e previamente fixados no edital de abertura do
processo seletivo simplificado.
Art. 5º- O regime jurídico das contratações efetuadas por meio da
presente Lei será o Estatutário, não se subordinando os contratos
ao Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das
Leis do Trabalho.
Art. 6º- Os contratos decorrentes da presente Lei serão de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os seguintes direitos:
I - remuneração nos conforme Anexo I desta Lei;
II - jornada de trabalho, repouso semanal remunerado, e gratificação
natalina proporcional;
III - férias proporcionais, ao término do contrato;
IV - inscrição no Regime Geral de Previdência Social.
Art. 7º- Aplicam-se ao pessoal contratado os mesmos deveres,
proibições e responsabilidades vigentes para os professores municipais.
Art. 8º - Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei antes do término final, em caso de nomeação de
candidato aprovado em Concurso Público para o respectivo cargo.
Art. 9º- As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por
conta de dotações orçamentárias específicas.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
revogada as disposições em contrária.
Gabinete do Prefeito de Feijó 11 de março de 2020.
Claudio Braga Leite
Prefeito de Feijó em Exercício
ANEXO I – LEI MUNICIPAL Nº 981/2020
FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, QUANTITATIVO DE VAGAS, REMUNERAÇÃO,
CARGA HORÁRIA SEMANAL, REQUISITOS MÍNIMOS DE FORMAÇÃO E LOTAÇÃO.
VAGAS DESTINADAS AS UBS (ZONA URBANA)
FUNÇÃO TEMPORÁRIA VAGAS REMUNERAÇÃO
BRUTA MENSAL
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
REQUISITOS MÍNIMOS
DE FORMAÇÃO LOTAÇÃO IMEDIATA CR
Enfermeiro 01 02 R$ 3.134,01 + Insalubridade 40 horas
Nível Superior Completo Secretaria de Saúde
Auxiliar de Saúde Bucal 01 02 R$1.058,40 + Insalubridade 40 horas
Nível Médio Completo Secretaria de Saúde
VAGAS DESTINADAS AS UBSF- FLUVIAL
FUNÇÃO TEMPORÁRIA /VAGAS IMEDIATA CR / REMUNERAÇÃO
BRUTA MENSAL / CARGA HORÁRIA SEMANAL/ REQUISITOS MÍNIMOS
DE FORMAÇÃO/ LOTAÇÃO IMEDIATA CR
Enfermeiro 01 02 R$ 3.134,01 + Insalubridade 40 horas
Nível Superior Completo Secretaria de Saúde (UBSF- FLUVIAL)
Auxiliar de Saúde Bucal 01 02 R$1.058,40 + Insalubridade 40 horas
Nível Médio Completo Secretaria de Saúde (UBSF- FLUVIAL)
Cirurgião Dentista 01 02 R$ 4.618,54 + Insalubridade 40 horas
Nível Superior Completo Secretaria de Saúde (UBSF- FLUVIAL)
Bioquímico/Farmacêutico 01 02 R$ 2.500,00 + Insalubridade 40 horas
Nível Superior Completo Secretaria de Saúde (UBSF- FLUVIAL)
Técnico em Enfermagem 02 02 R$1.058,40 + Insalubridade 40 horas
Nível Médio Completo Secretaria de Saúde (UBSF- FLUVIAL)
Técnico em Laboratório 01 02 R$1.058,40 + Insalubridade 40 horas
Nível Médio Completo Secretaria de Saúde (UBSF- FLUVIAL)
Agente Comunitário de Saúde 08 04 R$1.400,00 + Insalubridade 40 horas
Nível Médio Completo Secretaria de Saúde (UBSF- FLUVIAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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12 de março de 2020
Gabinete do Prefeito
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