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Lei N° 889/2020 - Cria cargos e altera os anexos no quadro geral de provimento

Legislação
Lei Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
 

LEI Nº 889 DE 10 DE MARÇO DE 2020.


“Cria cargos e altera os anexos no quadro geral de provimento

efetivo que dispõe a Lei Municipal n° 216/01 e suas alterações,

e dá outras Providências.”

 

O Prefeito do Município de Feijó, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele

sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º- Fica criado o seguinte cargo e alterado o anexo no quadro geral de provimento efetivo que dispõe a Lei Municipal nº 216/01 e suas alterações:
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA Nº CARGOS LETRA REFERÊNCIA NÍVEL
Professor Licenciatura Plena Zona Urbana (Pedagogo) 8 A III


Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó 10 de março de 2020.


Kiefer Roberto Cavalcante de Lima
Prefeito de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12757

64

12 de março de 2020

Gabinete do Prefeito

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Data da Publicação

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