Lei N° 874/2019 - abrir Crédito Adicional Suplementar
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO
LEI Nº 874 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
Autoriza o Poder Legislativo Municipal abrir Crédito Adicional
Suplementar para reforço de dotação Orçamentária, para
manutenção das Atividades Legislativas.
Prefeito do Município de Feijó, no uso de suas atribuições legais,
no uso de suas atribuições legais etc. e acordo com o Inc. I do
Art. 47 da Lei Orgânica do Município de Feijó, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a abrir
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.872,18 (oito mil,
oitocentos e setenta e dois reais e dezoito centavos), para
reforço de dotação no Orçamento municipal de 2019,
abaixo discriminado:
SUPLEMENTAÇÃO:
0101001 – Câmara Municipal
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais.........................R$ 5.808,36
3.3.90.14.00.00 Diária Civil.........................................R$ 1.999,31
4.4.90.52.00.00- Equipamento e Material Permanente.........R$ 1.064,51
Total das Suplementações..............................................R$ 8.872,18
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito
serão oriundos de anulação total do saldo das Dotações Orçamentárias,
como segue:
ANULAÇÃO:
0101001 – Câmara Municipal
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixa Pessoal Civil................
R$ 585,70
33.90.30.00.00 – Material de Consumo......................................................
R$ 2.956,70
33.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física.....................
R$ 350,00
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica..................
R$ 4.951,57
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações.......................................................
R$ 28,71
Total das Anulações................................................................................
R$ 8.872,18
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 10 de dezembro de 2019.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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26 de dezembro de 2019
Gabinete do Prefeito
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