Lei N° 859/2019 - Autoriza o Poder Legislativo Municipal abrir crédito Adicional
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ
LEI Nº 859 DE 22 DE AGOSTO DE 2019.
“Autoriza o Poder Legislativo Municipal abrir crédito
Adicional Suplementar para reforço de dotação
Orçamentária, para manutenção das Atividades Legislativas”.
O Prefeito Em Exercício do Município de Feijó, no uso de suas
atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a abrir
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 57.000,00
(Cinquenta e Sete Mil Reais), para reforço de dotação no
Orçamento municipal de 2019, abaixo discriminado:
SUPLEMENTAÇÃO:
0101001 – Câmara Municipal
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações.................................R$ 57.000,00
Total das Suplementações..................................................R$ 57.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente
Crédito serão oriundos de anulação total do saldo das Dotações
Orçamentárias, como segue:
ANULAÇÃO:
0101001 – Câmara Municipal
31.90.91.00.00 –Sentença Judicial.....................................R$ 40.000,00
33.90.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção...................
R$ 17.000,00
Total das Anulações............................................................R$ 57.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 09 de agosto do corrente ano, revogados as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de agosto de 2019.
Cláudio Braga Leite
Prefeito de Feijó em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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29 de agosto de 2019
Gabinete do Prefeito
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