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LEI N°577/2013 - Premiação Professor Nota Dez aos professores da Rede Municipal de Ensino

Premiação Professor Nota Dez aos professores da Rede Municipal de Ensino

Legislação
Lei Municipal

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PREFEITURA DE FEIJÓ


LEI MUNICIPAL N°577/2013, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013.

“Dispõe sobre a Premiação Professor Nota Dez aos professores da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”.


O Prefeito Municipal de Feijó, Estado do Acre,faz saber que o Poder Legislativo APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica instituída a premiação Professor Nota Dez aos professores da rede municipal de ensino que mais se destacarem no decorrer de cada ano.

§ 1° - A premiação ficará disponível a todo professor em exercício que de- verá inscrever-se independentemente do ano ou modalidade que leciona.

§ 2° - A premiação dos vencedores será de responsabilidade da Prefeitura de Feijó.

§ 3° - Os professores serão avaliados observando os seguintes critérios:

I - Participação nas formações oferecidas pela SEME;

II - Participação nos planejamentos pedagógicos da escola;

III - Rendimento dos alunos durante o ano letivo, verificando através de

uma avaliação elaborada e aplicada pela SEME.

Art. 2° - A pontuação para cada item que os professores serão avalia- dos, será definida pela Secretaria Municipal de Educação – SEME.

Art. 3° - A Secretaria Municipal de Educação constituirá uma comissão composta por 3 (três) pessoas da equipe pedagógica, que juntamente com a Comissão de Educação da Câmara Municipal elaborarão uma avaliação, que será aplicada na sala de aula de cada professor de acordo com o ano que leciona para verificação do nível de aprendizagem dos alunos.

Art. 4° - A Secretaria Municipal de Educação constituirá uma comissão composta por 3 (três) pessoas da equipe pedagógica, que juntamente com a Comissão de Educação da Câmara Municipal avaliarão o de- sempenho de cada professor, selecionando o melhor de cada ano ou  modalidade de ensino para premiação.

§ 1° - Será premiado um professor por ano de ensino ou modalidade.

Art. 5° - A entregada premiação ocorrerá em solenidade oficial na Câmara Municipal de Feijó ou outro local previamente escolhido na semana do dia do professor, dia 15 de outubro de cada ano.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Feijó – AC, 07 de outubro de 2013.

HAMMERLY DA SILVA ALBUQUERQUE

Prefeito

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