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Lei N° 1086/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Legislação
Lei Municipal

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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO 


LEI 1086 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Legislativo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotação Orçamentária, para manutenção das 
Atividades Legislativas.
O PREFEITO DE FEIJÓ-ESTADO ACRE, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a abrir Crédito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil 
reais), para reforço de dotação no Orçamento municipal de 2023, abaixo 
discriminado:
SUPLEMENTAÇÃO:
001.01-01.031.0001.2001.0000 – Manutenção e Desenvolvimento do 
Poder Legislativo.
33.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica......R$: 
65.000,00
Total das Suplementações................................................R$: 65.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito 
serão oriundos de anulação total ou parcial do saldo das Dotações Orçamentárias, como segue:
ANULAÇÃO:
001.01-01.031.0001.2001.0000– Manutenção e Desenvolvimento do 
Poder Legislativo.
33.90.30.00.00 – Material de consumo.......................................R$: 
65.000,00
Total das Anulações...........................................................R$ 65.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo 
seus efeitos a partir de 01 de novembro do corrente ano, revogados as 
disposições em contrário.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima 
Prefeito de Feijó

 

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ESTADO DO ACRE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJO


LEI 1086 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Legislativo Municipal abrir 
Crédito Adicional Suplementar para reforço de dotação Orçamentária, para manutenção das Atividades Legislativas.
O PREFEITO DE FEIJÓ-ESTADO ACRE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais), 
para reforço de dotação no Orçamento municipal de 2023, abaixo discriminado:
SUPLEMENTAÇÃO:
001.01-01.031.0001.2001.0000 – Manutenção e Desenvolvimento do Poder Legislativo.
33.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica..................R$: 65.000,00
Total das Suplementações.........................................................................R$: 65.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do presente Crédito serão oriundos de anulação total ou parcial do saldo das Dotações Orçamentárias, como segue:
ANULAÇÃO:
001.01-01.031.0001.2001.0000– Manutenção e Desenvolvimento do Poder Legislativo.
33.90.30.00.00 – Material de consumo.......................................................R$: 65.000,00
Total das Anulações.................................................................................R$ 65.000,00
Art. 3º -Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Kiefer Roberto Cavalcante Lima 
Prefeito de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13656

134

21 de novembro de 2023

Gabinete do Prefeito(a)

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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