Lei N° 1017/2022 - Denominação a Área do Centro de Eventos
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
LEI Nº 1017 DE 10 DE AGOSTO DE 2022
“Dá denominação a Área do Centro de Eventos”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ – ACRE,
no uso das atribuições legais que lhes são conferidas
por lei, FAZ SABER que a Câmara Muni-cipal de Feijó
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominado de “Antônio Urcezino de Castro Lima”,
a Área do Centro de Eventos, situado na antiga Pista de Pouso,
s/n°, bairro Centro, nesta cidade.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 11 de agosto de 2022.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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12 de agosto de 2022
Gabinete do Prefeito
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