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Lei N° 1017/2022 - Denominação a Área do Centro de Eventos

Legislação
Lei Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


LEI Nº 1017 DE 10 DE AGOSTO DE 2022

“Dá denominação a Área do Centro de Eventos”

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ – ACRE,

no uso das atribuições legais que lhes são conferidas

por lei, FAZ SABER que a Câmara Muni-cipal de Feijó

aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica denominado de “Antônio Urcezino de Castro Lima”,

a Área do Centro de Eventos, situado na antiga Pista de Pouso,

s/n°, bairro Centro, nesta cidade.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 11 de agosto de 2022.

 

Kiefer Roberto Cavalcante Lima

Prefeito de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13348

12 de agosto de 2022

Gabinete do Prefeito

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