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Lei Complementar N°977/2021 - IPTU 2022

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Legislação
IPTU

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


LEI COMPLEMENTAR Nº 977 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021


“Dispõe sobre a concessão de desconto para pagamento dos Impostos
sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU do exercício de
2022, em parcela única ou em três parcelas.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal:


Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder desconto para o contribuinte que efetuar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana do exercício de 2022 nas seguintes formas:


I – Pessoa Física:


a) Redução de 15% (quinze por cento) em cota única, até a data do vencimento da primeira parcela;


b) Em 3 (três) parcelas sem multa e juros: 1° parcela com vencimento no dia 30/04/2022; 2° parcela com vencimento no dia 30/05/2022; 3° parcela com vencimento no dia 30/06/2022.


I – Pessoa Jurídica:


a) Redução de 15% (quinze por cento) em cota única, até a data do vencimento da primeira parcela;


b) Em 3 (três) parcelas sem multa e juros: 1° parcela com vencimento no dia 30/04/2022; 2° parcela com vencimento no dia 30/05/2022; 3° parcela com vencimento no dia 30/06/2022.


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.


Gabinete do Prefeito de Feijó-AC, 20 de dezembro de 2021.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13194

​

30 de dezembro de 2021

Gabinete do Prefeito

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