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Lei Complementar N° 999/2022 - Altera e revoga artigos da LC 216/2001

Legislação
Lei Complementar

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


LEI COMPLEMENTAR Nº 999 DE 27 DE ABRIL DE 2022


Altera o § 1° e revoga o § 2° do artigo 2° na Lei Complementar Municipal n°216/2001, que passa ter outras redações e dá outras providências.


O PREFEITO EM EXERCICIO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1°- O §1° do artigo 2 na Lei Municipal n.º 216/2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“§1° o valor do vencimento inicial básico do professor integrante do quadro permanente da educação básica municipal de Feijó/AC, será normatizado conforme os valores previstos na Lei Federal n° 11.738/2008 e posteriores alterações. Serão mantidas as progressões previstas na tabela salarial presente no PCCR (Lei Municipal n° 216/2001 e alterações posteriores).”


 Art. 2°- fica revogado o §2° do artigo 2 na Lei Municipal n.º 216/2001.


Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 2022, revogada as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó-Ac, 27 de abril de 2022.


Elson Jose Benicio Ribeiro
Prefeito de Feijó em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13283

12 de maio de 2022

Gabinete do Prefeito

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