Lei Complementar N° 993/2022 - Altera o inciso II do artigo 1° da Lei 416/2007
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
LEI COMPLEMENTAR Nº 993 DE 06 DE ABRIL DE 2022
Altera o inciso II do artigo 1° da Lei Municipal n.º 416/2007, e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. - Alterar o inciso II do artigo 1° da Lei Municipal n.º 416/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
II – Coveiro faz jus ao adicional de 40% (insalubridade de grau médio) sobre o salário mínimo nacional;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Feijó - AC, 06 de abril de 2022.
Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
13262
8 de abril de 2022
Gabinete do Prefeito
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