top of page

Lei Complementar N° 993/2022 - Altera o inciso II do artigo 1° da Lei 416/2007

Legislação
Lei Complementar

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


LEI COMPLEMENTAR Nº 993 DE 06 DE ABRIL DE 2022


Altera o inciso II do artigo 1° da Lei Municipal n.º 416/2007, e dá outras providências

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:


Art. 1°. - Alterar o inciso II do artigo 1° da Lei Municipal n.º 416/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
II – Coveiro faz jus ao adicional de 40% (insalubridade de grau médio) sobre o salário mínimo nacional;


Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Feijó - AC, 06 de abril de 2022.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13262

8 de abril de 2022

Gabinete do Prefeito

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
Logomarca da Gestão do prefeito Railson 2025-2028

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Feijó - Estado do Acre

CNPJ 04.005.179/0001-20


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3463-2614

🏢 Av. Plácido de Castro, 678, CEP 69.960-000, Centro, Feijó, Acre, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 14h - com intervalo de 20 minutos.

(Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 prefeitura@feijo.ac.gov.br ou ouvidoria@feijo.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp
bottom of page