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Instrução Normativa N°001/2026 - SEME/FEIJÓ - Segurança Escolar

Dispõe sobre a adoção de medidas emergenciais de segurança, controle de acesso e prevenção à violência nas unidades escolares de Feijó.

Legislação
Instrução Normativa

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026 – SEME/FEIJÓ

Dispõe sobre a adoção de medidas emergenciais de segurança, controle de acesso, acolhimento psicossocial e prevenção à violência nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Feijó, em conformidade com as orientações expedidas pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Acre. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FEIJÓ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o grave episódio de violência escolar ocorrido na cidade de Rio Branco, em 05 de maio de 2026; CONSIDERANDO o dever do Poder Público de assegurar a proteção integral de crianças, adolescentes, profissionais da educação e demais membros da comunidade escolar; CONSIDERANDO as orientações constantes no Ofício-Circular nº 50/2026/ SEE, expedido pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Acre; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas preventivas voltadas à segurança escolar, ao controle de acesso, ao acolhimento psicossocial e à promoção da cultura de paz nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO a importância da atuação integrada entre gestores escolares, profissionais da educação, famílias e órgãos de segurança pública; RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Ficam instituídas, no âmbito das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Feijó, medidas emergenciais de segurança, controle preventivo de acesso, acolhimento psicossocial e prevenção à violência escolar.
Art. 2º - As medidas previstas nesta Instrução Normativa possuem caráter preventivo, protetivo e institucional, devendo ser executadas por gestores escolares, servidores, colaboradores e demais profissionais vinculados às unidades de ensino.

CAPÍTULO II
DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA E CONTROLE DE ACESSO

Art. 3º - As unidades escolares deverão adotar, obrigatoriamente, as seguintes medidas: I – organização do fluxo de entrada e saída da unidade escolar, com definição de pontos de acesso controlados; II – adoção de acesso único ao interior da unidade escolar, sempre que a estrutura física exigir maior controle e fiscalização; III – identificação e controle de entrada de estudantes, servidores, colaboradores, visitantes, prestadores de serviço e demais pessoas externas; IV – utilização de detector de metais nas unidades que possuírem o equipamento; V – inspeção visual de mochilas, bolsas e demais pertences, especialmente quando houver fundada suspeita, indício de irregularidade ou necessidade preventiva de controle de acesso; VI – impedimento da circulação de pessoas não autorizadas em salas de aula, corredores, pátios, áreas administrativas e demais espaços internos; VII – comunicação imediata à gestão escolar de qualquer ameaça, situação suspeita, mudança significativa de comportamento, prática de bullying ou indício de risco; VIII – acionamento imediato da Polícia Militar, por meio do telefone 190, em situações de ameaça concreta, risco iminente ou ocorrência em andamento; IX – registro formal das ocorrências, providências adotadas e encaminhamentos realizados.
Art. 4º - A inspeção de mochilas, bolsas e pertences deverá ocorrer de forma preventiva, respeitosa e institucional, observando-se: I – a dignidade da pessoa humana; II – a proteção integral de crianças, adolescentes; III – a vedação de exposição vexatória; IV – a proibição de discriminação ou constrangimento; V – a preservação da intimidade dos envolvidos.

CAPÍTULO III
DAS AÇÕES PEDAGÓGICAS E PSICOSSOCIAIS

Art. 5º - As unidades escolares deverão desenvolver ações pedagógicas e psicossociais voltadas à proteção da comunidade escolar, incluindo: I – acolhimento dos estudantes, profissionais e famílias; II – escuta qualificada e identificação de situações de vulnerabilidade; III – prevenção e enfrentamento ao bullying; IV – orientação sobre o uso responsável das redes sociais; V – combate à disseminação de fake news, mensagens alarmistas e conteúdos que promovam violência ou pânico; VI – promoção da cultura de paz, diálogo, respeito à diversidade e mediação de conflitos; VII – incentivo à comunicação imediata de ameaças, comportamentos violentos ou informações suspeitas; VIII – articulação com órgãos de assistência social, saúde, segurança pública e demais instituições parceiras.

CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES DOS GESTORES ESCOLARES

Art. 6º - Compete aos gestores escolares: I – garantir o cumprimento desta Instrução Normativa; II – orientar servidores, colaboradores e comunidade escolar acerca dos protocolos de segurança; III – realizar reuniões internas para alinhamento de procedimentos e definição de responsabilidades; IV – organizar os fluxos de entrada e saída das unidades escolares; V – acompanhar e monitorar situações de risco ou vulnerabilidade; VI – comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Educação quaisquer ocorrências relevantes relacionadas à segurança escolar.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º - As medidas previstas nesta Instrução Normativa deverão ser implementadas imediatamente e mantidas pelo prazo inicial de 20 (vinte) dias letivos, podendo ser prorrogadas ou incorporadas permanentemente à rotina escolar, conforme avaliação da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º - As unidades escolares deverão reforçar junto aos estudantes e familiares as orientações relacionadas à prevenção da violência, combate ao bullying, verificação da veracidade de informações e comunicação de situações de risco.
Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Feijó.
Art. 10 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Feijó – AC, 06 de maio de 2026.

MAURO DÉFESON BARROSO BRAGA
Secretário Municipal de Educação de Feijó – AC
Decreto Nº 004/2025

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14262

111

9 de maio de 2026

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