Extrato de Extinção Contratual Unilateral - Contrato nº100/2025 - STARK INDUSTRIES LTDA - PE nº90014/2025
Extinção unilateral do Contrato nº 100/2025, celebrado com a empresa Stark Industries Ltda.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
EXTRATO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL
Processo Administrativo n° 037/2025
Pregão Eletrônico n° 90014/2025
CONTRATO N° 100/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA DE FEIJÓ, com sede na Avenida Plácido de Castro, nº 678, Centro, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 04.005.179/0001-20.
CONTRATADA: STARK INDUSTRIES LTDA, inscrita no CNPJ nº. 17.468.184/0001-11, com sede na R Carlos Cleider Costa, nº. 1111, Centro, CEP: 69.970-000, Tarauacá-Acre.
OBJETO: objeto da contratação de empresa para Aquisição de Gêneros Alimentícios para Merenda Escolar visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Feijó.
DA EXTINÇÃO /CONTRATUAL:
O(A) A PREFEITURA DE FEIJÓ, por meio de seu representante legal, torna público a EXTINÇÃO UNILATERAL do Contrato nº 100/2025, celebrado com a empresa STARK INDUSTRIES LTDA, tendo por objeto EXTINÇÃO UNILATERAL com fundamento na Cláusula Décima Segunda do instrumento contratual e na legislação aplicável, em razão de Ausência de entrega de Gêneros Alimentícios, mesmo após transcurso do prazo contratual e sucessivas tentativas de regularização promovidas pela administração pública.
Está publicação produzirá efeitos a partir da data de assinatura do Termo, 22/10/2026, observadas as disposições contratuais e legais pertinentes, apuração de eventuais obrigações, pagamentos, penalidades e demais consequências decorrentes da extinção contratual.
RAILSON FERREIRA DA SILVA
PREFEITO
Publique-se
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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23 de outubro de 2026
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