Deliberação Nº 001/2020 - Currículo de Referência Único do Acre
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE FEIJÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
LEI nº 392 DE 12 de junho 2006
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DELIBERAÇÂO CME /FEIJÓ Nº 01/2020
Homologa o Currículo de Referência Único do Estado do Acre,
elaborado em Regime de Colaboração e aprovado pelo Conselho
Estadual de Educação para ser implementado na rede municipal
e privada no município de Feijó-Acre.
O Conselho Municipal de Educação de Feijó, no uso das atribuições
que lhe confere A Lei nº 392/ 2006 e com base no Termo de Adesão,
de 2018, assinado pela Secretária Municipal de Educação,
Considerando a LDBEN nº 9394/1996 em seus artigos 9º e 26,
que asseguram que o currículo da educação básica deve ter uma
Base Nacional Comum a ser implementada por meio do Regime
de Colaboração entre União, Estados e Municípios,
Considerando a meta 7 do Plano Nacional de Educação,
na estratégia 7.1 que estabelece a obrigatoriedade, mediante
pactuação federativa, de uma base nacional comum dos currículos,
Considerando a Resolução CNE nº 02/2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum no âmbito da Educação Básica,
Considerando as Resoluções CEE/AC nº 264/2018 e nº 136/2019,
que orientam a implementação da Base Nacional Comum Curricular
no Estado do Acre e dispõem sobre o Currículo de Referência
Único do Acre, sua implantação e implementação,
DELIBERA:
Art. 1º - Fica Homologado o Currículo de Referência Único do Acre, elaborado em Regime de Colaboração e aprovado pelo Conselho
Estadual de Educação;
Art. 2º - As instituições educativas da Rede Municipal de Educação
de Feijó-Acre devem seguir o Currículo de Referência Único do
Acre da Educação Infantil e do Ensino Fundamental aprovado
pela Resolução CEE/AC nº 136/19.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação deverá:
I - Promover ações de apoio, em regime de colaboração com a
Secretaria de Estado de Educação, União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação-UNCME/AC e
Conselho Estadual de Educação-CEE/AC para o acompanhamento
e avaliação da implementação do Currículo, na etapa da Educação
Infantil e do Ensino Fundamental;
II – Articular-se com as instituições afins (SEE, CEE e UNCME)
para o sistemático acompanhamento, a implementação e avaliação
do Currículo do Acre.
Art. 4º - As instituições educativas devem reformular os seus Projetos
Políticos Pedagógicos – PPP para adequar as Propostas Pedagógicas
ao Currículo de Referência Único do Acre até maio de 2020.
Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
Feijó - Acre ,28 de fevereiro de 2020.
FRANCISCA ROSILENE DA SILVA MELO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DELIBERAÇÃO aprovada pelo Colegiado em 28 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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23 de setembro de 2020
Educação
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