Decreto Nº125/2026 - Estabelece ponto facultativo em razão do Festival do Açaí
Estabelece ponto facultativo dia 21/08 e feriado dia 24/08 em virtude da realização do XXVII Festival do Açaí.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO Nº 125, DE 17 DE AGOSTO DE 2026.
Estabelece ponto facultativo dia 21/08 e feriado dia 24/08 em virtude da realização do XXVII Festival do Açaí e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIJÓ-AC EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais e de conformidade com o que lhe faculta o Inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o Festival do Açaí, festa tradicional do Município de Feijó e uma das mais populares do Estado do Acre, é realizado anualmente no mês de agosto, conforme dispõe a Lei Municipal nº 714/2016;
CONSIDERANDO que neste ano de 2026 será comemorada a XXVII edição do Festival do Açaí, nos dias 21, 22, e 23 de agosto;
CONSIDERANDO a grande proporção do evento, fica estabelecida a necessidade de ampla participação e apoio dos órgãos públicos municipais na Feira do Açaí, garantindo estrutura, segurança e serviços adequados para atender a população e visitantes;
CONSIDERANDO ainda que o evento fomenta a economia local, impulsionando o comércio, a hotelaria e o setor gastronômico, com a vinda de empreendedores, expositores e turistas de diversos municípios do Estado do Acre e de outros estados da Federação;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo no dia 21 de agosto de 2026 (sexta-feira), no âmbito da Administração Pública Municipal, em razão da realização do XXVII Festival do Açaí.
Art. 2º – Fica decretado feriado municipal no dia 24 de agosto de 2026 (segunda-feira), no âmbito do Município de Feijó, em razão da realização do XXVI Festival do Açaí.
Art. 3º – O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais, que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, os quais funcionarão em regime de plantão ou conforme escala estabelecida pelos respectivos titulares das Secretarias Municipais.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 17 de agosto de 2026.
José Juarez Leitão dos Santos
Prefeito de Feijó, em Exercício.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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18 de agosto de 2026
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