Decreto nº111/2026 - Republicado por Incorreção - Nomeação de Suplente para o Conselho Tutelar
Dispõe sobre a nomeação de suplente para a composição do Conselho Tutelar do Município de Feijó, Estado do Acre, com a finalidade de suprir a ausência temporária dos membros titulares durante o período de férias.
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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO Nº 111, DE 09 DE JULHO DE 2026.
Dispõe sobre a nomeação de suplente para a composição do Conselho Tutelar do Município de Feijó, Estado do Acre, com a finalidade de suprir a ausência temporária dos membros titulares durante o período de férias, e dá outras providências.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e suas respectivas alterações;
CONSIDERANDO o resultado da eleição dos membros do Conselho Tutelar do Município de Feijó, Estado do Acre, realizada no dia 1° de outubro de 2023;
CONSIDERANDO o ofício nº 570/2026/SEMCIS/PMF e a Lei nº 666/2015 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em especial o art. 78, o qual dispõe sobre a convocação de suplente do Conselho Tutelar para substituir os conselheiros tutelares titulares em razão de fruição de férias.
RESOLVE:
Art. 1° Fica nomeado, o senhor Frank Esdras Rego de Souza, portadora da cédula de identidade RG n° 10.xx.xxx-4 SSP-Ac, e inscrito no CPF sob o n° 966.xxx.xxx-87, para exercer a função de membro do Conselho Tutelar do Munícipio de Feijó- Ac, no período compreendido entre 01 de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2026, em substituição ao membro titular durante o período de afastamento para tratamento médico, conforme escala previamente estabelecida.
Art. 2° O membro do Conselho Tutelar ora nomeado deverá exercer suas funções com pleno respeito às competências e responsabilidades que lhe são atribuídas pela Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pela Lei Municipal n° 666, de 03 de julho de 2015, e suas respectivas alterações, bem como por todas as demais legislações pertinentes e que regem a proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2026.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 09 de julho de 2026
José Juarez Leitão dos Santos
Prefeito em Exercício de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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31 de julho de 2026
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