Decreto Nº110/2026 - Institui o Comitê Estratégico Local da Política Municipal de Alfabetização
Institui o Comitê Estratégico Local da Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de Feijó - AC.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO Nº 110, DE 08 DE JULHO DE 2026.
Institui o Comitê Estratégico Local da Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de Feijó - AC, integrando as ações ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e ao Programa Territorial Alfabetiza Acre, e dá outras providências.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO as diretrizes nacionais estabelecidas pela Lei Federal nº 15.247/2025 e pelo Decreto Federal nº 11.556/2023, que instituem o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA);
CONSIDERANDO a instituição do regime de colaboração federativa focado na garantia do direito à alfabetização de todas as crianças matriculadas nas redes públicas de ensino do Estado do Acre;
CONSIDERANDO o lançamento oficial do Programa Territorial “Alfabetiza Acre” e a consolidação do Comitê Estratégico Estadual do CNCA/Acre pela Secretaria de Estado de Educação do Acre (SEE/AC), exigindo dos municípios a formalização de suas respectivas estruturas locais de governança, DECRETA:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Local para a Política Municipal de Alfabetização do Município de Feijó - AC, com a finalidade de planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações voltadas à garantia do direito à alfabetização de todas as crianças matriculadas na rede pública municipal até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.
Art. 2º O Comitê Estratégico Local atuará em regime de estrita cooperação mútua com a Secretaria de Estado de Educação do Acre (SEE/AC), alinhando-se ao Comitê Estratégico Territorial do Estado, ao Programa “Alfabetiza Acre” e às ações da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa).
CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Local:
I - Elaborar e propor o texto-base da Política Municipal de Alfabetização de Feijó - AC;
II - Coordenar a implementação local das ações e dos eixos estratégicos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
III - Promover a articulação técnico-pedagógica entre as equipes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, visando a continuidade e a consolidação do ciclo de alfabetização;
IV - Monitorar de forma contínua os indicadores de alfabetização do município, subsidiando-se nas avaliações diagnósticas locais, no sistema de avaliação estadual e no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb);
V - Validar e acompanhar a execução das metas do Plano de Ações Articuladas (PAR) e de outras fontes de financiamento ou cooperação destinadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens nas escolas municipais;
VI - Estimular a mobilização social e o engajamento ativo das famílias e das comunidades escolares no acompanhamento do desenvolvimento e da aprendizagem das crianças.
CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4º O Comitê Estratégico Local será composto por representantes dos seguintes segmentos:
I - 04 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Educação (SEME), sendo:
a) O (A) Diretor (a) de Ensino ou ocupante de cargo equivalente;
b) O (A) Diretor (a) de Ensino Fundamental Rural;
c) 01 (um) Assessor Pedagógico dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental – Zona Urbana.
d) 01 (um) Representante da Educação Especial.
II - 01 (um) representante dos Gestores Escolares da rede pública municipal;
III - 02 (dois) representantes dos Professores Alfabetizadores atuantes no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;
IV - 01 (um) representante da Educação Infantil atuante na rede pública municipal;
V – 01 (um) representante do Busca Ativa Escolar, vinculado à Secretaria Municipal de Educação
VI - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME).
Parágrafo único. Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas instituições ou pares e formalmente designados por meio de Portaria específica do Secretário Municipal de Educação, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 5º O Comitê será coordenado pelo (a) Articulador (a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada / Renalfa, indicado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º O Comitê Estratégico Local reunir-se-á, ordinariamente, de forma bimestral e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação ou pela maioria absoluta de seus membros.
§ 1º As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples de votos, com a presença obrigatória da maioria absoluta de seus membros nas sessões.
§ 2º O exercício das funções de membro do Comitê Estratégico Local não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante prestado ao Município de Feijó.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º As secretarias municipais e demais órgãos da administração pública direta do Município de Feijó prestarão o apoio técnico e operacional necessário para a plena execução dos trabalhos do Comitê.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 08 de julho de 2026.
José Juarez Leitão dos Santos
Prefeito em Exercício de Feijó
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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10 de julho de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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