Decreto nº069/2026 - Acesso bancário ao TCE/AC
Autoriza instituições financeiras a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à movimentação bancária da Prefeitura.
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ESTADO DO ACRE. PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ. DECRETO Nº 069, DE 25 DE MARÇO 2026. “Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional no município de Feijó – Acre e Rio Branco-Acre, a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à Movimentação das contas bancárias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual/Municipal Direta e Indireta, inclusive dos Fundos Municipais/ Estaduais”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados; CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da economicidade na Administração Pública; CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável, DECRETA: Art. 1º Ficam as instituições bancárias sediadas no município de Feijó – Acre e Rio Branco – Acre, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2025 a 31/12/2025, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade dos Órgãos/Entidades e/ou Fundos Municipais/ Estaduais vinculadas aos seguintes CNPJ’s: I – 04.005.179/0001-20 II – 12.477.601/0001-79 III – 04.005.179/0002-01
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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31 de março de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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