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DECRETO Nº066, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

Retificação do Edital N°001/2026 do PSS

Legislação
Decreto

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ


DECRETO Nº 066, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a retificação do Edital nº 01/2026 do Processo Seletivo Simplificado do Município de Feijó, reorganiza o cronograma do certame e dá outras providências.

O PREFEITO DE FEIJÓ, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais e com base no que preceitua o inciso VI, artigo 66 da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, que permite à Administração rever e corrigir seus próprios atos quando constatada ilegalidade ou erro material, conforme entendimento consolidado nas Súmulas nº 346 e nº 473 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, segurança jurídica e igualdade de condições entre os candidatos no âmbito do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 01/2026;
CONSIDERANDO que foram identificados erros materiais no referido edital, especialmente quanto à remuneração prevista para o cargo de motorista e à exigência de habilitação para o cargo de operador de máquinas pesadas;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da composição da Comissão do Processo Seletivo, a fim de preservar a segregação de funções e a regularidade do controle administrativo;
CONSIDERANDO as recomendações constantes no Parecer Jurídico nº 93/2026, que opinou pela retificação do edital, reorganização do cronograma do certame, reabertura de prazo de inscrição para os cargos de motorista e adequação da comissão responsável pelo processo seletivo;
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a retificação do Edital nº 01/2026, referente ao Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de profissionais para os cargos de operadores de máquinas pesadas e motoristas, promovido pela Prefeitura Municipal de Feijó.
Art. 2º A retificação do edital deverá contemplar:
I – a correção da remuneração prevista para o cargo de motorista, de forma a adequá-la à estrutura remuneratória vigente no âmbito da administração municipal;
II – a adequação da exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o cargo de operador de máquinas pesadas, conforme as atribuições da função e a legislação de trânsito aplicável.
Art. 3º Fica determinada a reorganização do cronograma do Processo Seletivo Simplificado, devendo a Administração divulgar novo cronograma por meio de edital de retificação.
Art. 4º Em razão das alterações realizadas no edital, fica reaberto o prazo de inscrição exclusivamente para os cargos de motorista, devendo o novo período ser estabelecido e divulgado no edital de retificação.
Art. 5º Fica determinada a adequação da composição da Comissão do Processo Seletivo, com a substituição do membro que exerce a função de Controlador Interno do Município, preservando-se sua atuação institucional no âmbito da fiscalização e controle administrativo.
Art. 6º A Comissão do Processo Seletivo ficará responsável pela execução das medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Feijó – AC, 17 de março de 2026.

Railson Ferreira da Silva
Prefeito do Município de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14226

112

19 de março de 2026

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