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DECRETO Nº 205, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Legislação
Decreto

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIJÓ
DECRETO Nº 205, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018.
Decreta Ponto Facultativo dia 31 de dezembro de 2018.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FEIJÓ – ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e ainda;
Considerando o decreto nº 003 de 04 de janeiro de 2018, que editou o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2018, sem prejuízo da
prestação dos serviços considerados essenciais aos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta do âmbito do Município de Feijó, no dia 31 de
dezembro de 2018, segunda-feira, excetuando-se as atividades ou serviços considerados essenciais.
Paragrafo Único: Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, neste dia declarado como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que
vierem cumprir horário neste período.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Gabinete do Prefeito de Feijó-Acre, 28 de dezembro de 2018.


Kiefer Roberto Cavalcante Lima
Prefeito de Feijó

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12467

110

9 de janeiro de 2019

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